Documentação básica para compra e venda de imóvel
Do imóvel:
- Certidão negativa de ônus , emitida pelo cartório de registro de imóveis, para verificar se o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de ônus, hipotecas, foro/laudêmio, arrestos, seqüestros, feitos ajuizados e transcritos em nome dos vendedores.
- Título de propriedade (escritura ou equivalente), devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente.
- Certidão negativa de tributos municipais, (iptu) emitida pela prefeitura do município do imóvel.
- Em caso de apartamento ou condomínio, a certidão de quitação de débitos do condomínio, emitida pelo síndico atual ou administradora, com firma reconhecida.
- Se a venda for feita através de financiamento, fgts ou consorcio, necessita anda de uma cópia autenticada da ata de assembléia do condomínio que elegeu o(a) síndico(a).
Do vendedor:
Certidões pessoais:
- Certidão negativa do distribuidor cível (justiça estadual) abrangendo o período mínimo de 10 anos;
- Certidão do distribuidor da justiça federal, idem;
- Certidão negativa da justiça do trabalho;
- Cédula de identidade e cpf (cópias).
Se a venda for por meio de financiamento, fgts ou consorcio, antes de qualquer negociação a imobiliária deverá fazer uma consulta de spc/serasa com o cpf dos vendedores e compradores do imóvel.
Se o vendedor tem incapacidade jurídica para vender, ou seja, se maior de 18 anos e menor de 21, deverá estar emancipado. menor de 18 anos, somente com autorização judicial, interdito por deficiência mental ou pródigo.
Documentação para lavratura da escritura definitiva
Pessoa Física
- RG e cpf/mf (originais);
- É necessária a concordância do cônjuge, em qualquer regime de bens para vender, anuir ou assistir.
- Impostos territoriais ou prediais dos últimos 05 anos;
- Carnê de iptu do ano corrente ou certidão do valor venal;
- Prova de inexistência de ações cíveis, na justiça federal e protestos;
- Certidões dos cartórios de registro de imóveis, com negativa de ônus e alienação;
- Certidão da prefeitura
- I.T.I.V. e laudêmio pagos.
Pessoa jurídica:
- Contrato social e o último aditivo, documentação do representante legal (c.i., cpf/mf e comprovante de residência). cnd do inss;
- Tributos e contribuições federais (receita federal)
- Negativa de ônus do imóvel.
- Declaração do condomínio (com firma reconhecida).
Taxas e impostos
- I.T.I.V. imposto de transmissão inter-vivos, este imposto deverá ser pago á prefeitura municipal do imóvel. valor: 3% do valor venal que vai ser passada a escritura.
- Laudêmio, caso o imóvel seja foreiro a algum órgão ou entidade, é necessário que se recolha junto ao órgão o devido imposto de transmissão e o respectivo foro. ex: marinha, união. valor: 3 a 5%, a depender da avaliação feita pelo órgão competente e da região onde se encontra o imóvel.
- Lavratura e registro da escritura definitiva do imóvel. ver tabela de valores dos cartórios.
Observações:
- Todas as taxas referentes à compra do imóvel, são elas: despesas com escritura e cartório de registro, i.t.i.v. e laudêmio, se for o caso, são de responsabilidade e custos do comprador.
- A responsabilidade e custos de todas as certidões do imóvel e certidões pessoais, é do vendedor, assim como o pagamento da comissão pela intermediação na venda do referido imóvel, ao corretor de imóveis ou imobiliária.










